La DECRETO Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências marca un plazo de 12 meses a partir de su publicación para que los portales y sitios electrónicos de las administraciones públicas sean accesibles:
- Art. 47.
- No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
§ 1º Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2º Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
§ 3º Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.
La Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 (Ordenanza nº 3 del 7 de mayo de 2007) establece e-MAG, el Modelo de Accesibilidad en el Gobierno Electrónico que deben cumplir las administraciones públicas.
La versión 3.0 del e-MAG - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico se publicó en agosto del 2011. Este modelo está basado en WCAG 2.0, pero establece sus propias recomendaciones.